Notificações encaminhadas ao SAEME-CFM
O SAEME-CFM considerará as notificações sobre a qualidade do programa, comentários de terceiros e informações de fontes públicas que, se substanciadas, representariam o descumprimento de critérios de acreditação ou desempenho insatisfatório em um ou mais subdomínios.
O SAEME-CFM não aceitará notificações referentes a questões individuais de admissão, nomeação, promoção ou demissão e exclusão de professores ou alunos.
As queixas relativas aos indicadores de qualidade do processo de acreditação serão avaliadas pelo SAEME-CFM.
A apresentação da notificação deve conter o máximo possível de informações. O SAEME-CFM manterá a confidencialidade das notificações, dos comentários e de todos os documentos enviados. O SAEME-CFM não aceitará notificações anônimas.
Todas as notificações serão analisadas primeiro pela equipe técnica do SAEME-CFM.
Notificações feitas sobre uma escola médica acreditada, que possam comprometer o status de acreditação da escola se a queixa for fundamentada, serão relatadas ao diretor da instituição de ensino visando oferecer a oportunidade de resposta.
Após este procedimento, a equipe técnica do SAEME-CFM decidirá se a notificação pode ser resolvida em primeira instância e dará uma resposta ao indivíduo que fez a notificação. Casos que não se resolvam dessa forma, serão encaminhados à Comissão de Acreditação, que decidirá se é necessária uma ação adicional.
Todas as informações sobre as notificações serão mantidas por cinco anos.
A equipe técnica do SAEME-CFM e a Comissão de Acreditação podem decidir se a notificação está fora do âmbito do SAEME-CFM e informar o autor da notificação ou notificar um terceiro, como o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Todas as notificações aceitas são consideradas no processo de acreditação das escolas médicas. Um registro das notificações é fornecido à equipe de avaliadores com orientações específicas para uma avaliação cuidadosa durante a visita.